|
A discussão sobre a necessidade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas de grande porte pode ser definida nas juntas comerciais. A polêmica, que começou no fim do ano passado com a mudança das regras contábeis para as sociedades anônimas e para as limitadas com alto faturamento, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a ouvir juristas para decidir se exigirá ou não a apresentação das publicações para o registro dos atos dessas sociedades.
A partir da publicação da nova norma - a Lei nº 11.638, de 2007 -, sociedades limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões, também chamadas de sociedades de grande porte, ficaram obrigadas aos mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas. Mas as regras quanto à publicação das demonstrações financeiras dividem opiniões, já que a obrigatoriedade não foi expressa na legislação. |