Abril, 2010 | www.abreti.org.br  

Em vigor novas regras do
Banco Central para o câmbio


06/04/2010 - Valor Econômico

Desta vez foram beneficiadas as operações de investimentos diretos, créditos externos, royalties, transferências de tecnologia e arrendamento mercantil externo, além das emissões de ações no exterior.

Com a edição de duas resoluções (n º 3.844 e 3.845) e três circulares (nº 3.491, 3.492 e 3.493), o BC consolidou e organizou disposições que constavam de 60 normativos. A racionalização de regras foi além disso. Foram finalmente revogadas nada menos que 320 medidas que estavam em desuso, desatualizadas ou simplesmente não eram mais aplicáveis, mas ainda constavam da legislação.

Chamou mais atenção a permissão de manter no exterior por prazo indeterminado os recursos captados com a emissão de ações. Anteriormente, o dinheiro obtido tinha que ser trazido para o país em até cinco dias. A nova regra não vale para instituições financeiras. Outra nova medida destacada é a ampliação de 360 dias para 750 dias do prazo dado ao Tesouro Nacional para comprar dólares no mercado interno para quitar dívidas externas vincendas.

Mas a faxina pretendeu também reduzir a burocracia nas transferências financeiras do exterior e para o exterior, em moeda nacional ou estrangeira, de determinados fluxos de capital, que ficaram dispensados de autorizações específicas ou manifestações prévias do Banco Central, bastando haver documentação que comprove a legalidade e a fundamentação econômica da operação.


R. Tenente Gomes Ribeiro nº 182-Conjuntos 23/24-Vila Mariana-São Paulo-SP-CEP 04038-040
abreti@abreti.org.br - www.abreti.org.br - Tel./Fax: 11 5084.6439