União poderá restituir
tributos de 10 anos
06/05/2010 - DCI
SÃO PAULO - Com um placar desfavorável para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento sobre a retroatividade da Lei Complementar 118, de fevereiro de 2005, que reduz de dez para cinco anos o prazo para o contribuinte acionar a Justiça contra tributo pago indevidamente.
Por enquanto, antes do pedido de vista do ministro Eros Grau, cinco ministros votaram contra a retroatividade da lei. Isso significa que eles foram favoráveis aos contribuintes que haviam entrado com ações mais de cinco anos após o pagamento indevido, mas antes da mudança na lei. Seguiram o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Quando do pedido de vista, Eros Grau fez questão de frisar que trará a discussão novamente ao debate na próxima semana, provavelmente no dia 12. Ele é o último a votar. Com isso, a União pode, no máximo, ver o placar empatado.
“No Brasil, contribuinte que paga por erro são muito poucos. Isto é raridade o contribuinte dar a mais ou equivocadamente. Qualquer brasileiro que pagou a mais tributo tanto depois sequer lembra. Pelo contrário, o que muito ocorre é a sonegação. Pagamento a mais é exceção”, disse Cezar Peluso.
A favor da retroatividade da lei votaram a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O ministro Joaquim Barbosa não estava presente à sessão. “Ações de repetição de indébito têm grave consequência para a solidez tributária. Não estamos diante de uma lei apenas interpretativa”, afirmou Mendes em seu voto.
O STJ já havia declarado a inconstitucionalidade da retroatividade da lei em 2007, quando afirmou que o novo prazo só valeria a partir da publicação da lei de 2005. A decisão proferida pelo tribunal deve ser alvo de repercussão geral.
A discussão chegou ao Supremo com um recurso da União contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição do tributo.
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