Medida pode elevar carga tributária,
dizem advogados
24/05/2010 - DCI
SÃO PAULO - Em meio à polêmica sobre os benefícios fiscais e o perdão de dívidas inseridos na Medida Provisória 472, dispositivos previstos na norma aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados podem, ao contrário, representar um aumento de carga tributária das empresas. A avaliação é do advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.
Entre os pontos cruciais da MP estão os artigos 24 a 26, que trazem restrições a despesas dedutíveis de imposto, segundo Fonseca. Os dois primeiros limitam a dedução do pagamento de juros de empréstimos feitos de fornecedores ou companhias de um mesmo grupo situadas no exterior. O objetivo do governo com a regra é impedir a chamada "subcapitalização", ou seja, evitar que empresas estrangeiras façam investimentos no País na forma de empréstimos diante da possibilidade de obter retornos - via pagamento de juros dessa operação - dedutíveis do pagamento de imposto. "Embora a intenção esteja correta, os parâmetros usados pelo governo podem resultar em um aumento da carga tributária das empresas", diz Fonseca.
O artigo 26 da medida atinge diretamente os importadores, que não poderão deduzir as despesas de produtos adquiridos de empresas localizadas em países com regime fiscal privilegiado, os chamados paraísos fiscais. Para conseguir deduzir esses gastos, as companhias brasileiras terão de comprovar ao fisco a capacidade operacional do fornecedor em questão. "Um de nossos clientes possui mais de dois mil fornecedores fora do País, e vários deles estão em países enquadrados como de regime fiscal privilegiado. Imagine: como fazer para comprovar a capacidade de cada um deles?" questiona Fonseca.
"Ao contrário dos benefícios fiscais autorizados, que favorecem setores específicos, os dispositivos que tratam do potencial aumento da carga tributária atingem empresas de todos os segmentos econômicos", avalia José Maurício Abreu, advogado da área tributária do Mattos Filho. "Chega a ser antagônico que uma MP que trate de benefícios fiscais acabe resultando em aumento de impostos, mas esse pode ser o resultado", diz Abreu.
Embora seja uma medida de incentivos, a MP 472 tem dispositivos que podem representar um aumento de carga tributária para empresas. A avaliação é de advogados consultados.
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