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Receita Federal inclui mais 14 países
na lista de paraísos fiscais


08/06/2010 - DCI

SÃO PAULO - A Receita Federal incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, na lista dos popularmente chamados "paraísos fiscais". De acordo com a Receita são considerados paraísos fiscais aqueles que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com sigilo societário.

Ao explicar a inclusão da Suíça na lista de paraísos fiscais, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, citou o "problema sério" que ocorreu entre os Estados Unidos e o banco UBS em relação à transferência de dados bancários de clientes da instituição suíça para o governo norte-americano.

O assessor do gabinete da Receita Federal Alberto Pinto explicou que a inclusão da Suíça no grupo de paraísos fiscais neste momento se deve ao fato de que só agora o fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, a Suíça tem tributação de renda de 8,5% e trabalha com sigilo comercial e bancário. Ele lembrou que a Instrução Normativa (IN) anterior que definia a lista de paraísos fiscais era de 2001.

Para as operações com paraísos fiscais, a Receita aplica uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço (normalmente o imposto dessas operações é de 15%).

Outra sanção é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações entre empresas vinculadas de superfaturamento de operações de vendas entre elas, de modo que a maior parte do lucro da holding fique no país de tributação mais baixa. A aplicação da regra no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por conta da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal. Além disso, essas operações são acompanhadas com uma atenção especial da Receita.

O único país retirado da lista de paraísos fiscais foi Malta. No entanto, esse país foi enquadrado em uma nova categoria criada na mesma Instrução Normativa: o "regime fiscal privilegiado". Esse novo sistema coloca situações específicas de alguns países sob um olhar privilegiado da Receita e passível de punição pela regra de preços de transferência.

“Instrução NORMATIVA RFB nº 1.037, de 04 de junho de 2010 – DOU de 07/06/2010
Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados”.


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