SECEX lançará cartilhas informativas sobre o Regime de Drawback Integrado
15/02/2011 - SECEX
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um instrumento fundamental para a redução dos custos relacionados à aquisição dos
insumos necessários à produção da mercadoria a ser exportada suspensão) ou reposição de insumos utilizados na fabricação da mercadoria já exportada(isenção). O regime está de acordo com os
procedimentos internacionais de comércio.
Dentre as vantagens para a utilização do regime, podemos destacar benefícios de ordem fiscal (redução dos encargos fiscais), financeira (redução de custos financeiros e melhora do fluxo de caixa), ganho de competitividade com preço (melhora na equivalência de preços dos insumos nos mercados interno e externo), qualidade (agregação de valor e tecnologia), entre outros.
Desde março de 2010, a Portaria Conjunta nº 467 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinou o regime de Drawback Integrado na modalidade suspensão. Em dezembro de 2010, foi a vez da Portaria Conjunta nº 3 disciplinar o Drawback Integrado na modalidade isenção, em fase final de regulamentação de procedimentos operacionais, que serão definidos por meio de Portaria da Secex. De acordo com o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc) da Secex, Gustavo Ribeiro, "a grande inovação, em ambas regulamentações, é a possibilidade de se estender os benefícios tributários, suspensão ou isenção, na aquisição no mercado interno dos insumos."
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