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Atentados contra a segurança a transporte marítimo, fluvial ou aéreo podem ter penas maiores
Fonte: Agência Câmara/ - Brasília, DF - 11/12/2007 |
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A Câmara estuda o aumento de pena para os crimes de incêndio, explosão e atentado contra a segurança em meios de transporte ou serviços de utilidade pública. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1572/07, do Senado.
O atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo - hoje com reclusão de dois a cinco anos - terá sua pena aumentada para um período que varia entre quatro e dez anos. Se a ação tiver como resultado um naufrágio da embarcação ou queda da aeronave, a atual pena de 4 a 12 anos será ampliada para de 5 a 15 anos. |
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