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Novo regime para o ICMS passa a vigorar
dia 1º- em SP
Gazeta Mercantil - 28/01/2008 |
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Entra em vigor no próximo dia 1º de fevereiro o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em São Paulo, para os setores de bebidas alcoólicas, medicamentos, perfumaria e produtos de higiene pessoal. Nesse regime, o ICMS é cobrado apenas da empresa que é a primeira da cadeia produtiva, no geral indústrias e importadores, em nome também das empresas das etapas seguintes, que são o atacado e varejo.
A princípio, de acordo com o Decreto 52.364 de 13 de novembro de 2007, que institui o novo regime, a substituição entraria em vigor em janeiro deste ano, mas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu a revogação para que as empresas que passam a ser o substituto tributário da cadeia produtiva (ou seja, que vão pagar o imposto) tivessem tempo para fazer a pesquisa de preços para definição da base de cálculo do ICMS a ser pago.
No dia 21 de dezembro, foram publicadas quatro portarias da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), que definem a base de cálculo do tributo. As portarias determinam que a base de cálculo equivale à soma do preço do produto, a custos como frete e seguro e ao chamado Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), que é o valor agregado à mercadoria nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Segundo a Sefaz, o IVA-ST para cada setor são de: 128,30% para bebidas, 125,54% para higiene pessoal, 165,55% para perfumaria e de até 41,38% para medicamentos. A Fazenda alega que calculou os IVA-ST a partir das informações prestadas pelos próprios contribuintes nas guias mensais de apuração do ICMS. |
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