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MP restabelece drawback interno
Fonte: Valor Econômico - 18/02/2008 |
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A Medida Provisória nº. 418, publicada na última sexta-feira, restabeleceu o benefício do "drawback interno" para a indústria do setor privado ao rever o conceito de licitação internacional. Como traz em seu texto que se trata de uma interpretação, a medida terá efeito retroativo e pode cancelar autuações que em alguns casos superam os US$ 100 milhões.
O Ministério do Desenvolvimento também vai revisar os casos cujos benefícios foram suspensos, podendo restabelecê-los dentro da interpretação dada pela Medida Provisória. A partir da publicação da MP, fica liberada a concessão do benefício.
O regime aduaneiro especial do "drawback interno" isenta de impostos a importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no país, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno. Este regime especial estava suspenso há dois anos, levando muitas empresas a reverem seus investimentos no país.
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