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Justiça diz que tributo do País
prevalece a acordos externos
Fonte: DCI - 29/08/2008
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisão proferida nesta semana, que o Código Tributário Nacional prevalece a acordos internacionais, como o Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial número 1, conhecido por propor a redução do percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos entre os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração de 30% para 3%, a partir de 1º de janeiro de 1988.
O entendimento da Turma, no entanto, diverge as opiniões de especialistas em direito tributário.
Para o advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, o STJ errou ao priorizar o Código Tributário Nacional (CTN) porque, neste caso, foram desrespeitados princípios constitucionais. Já a tributarista Ângela Bordin Martinelli, do escritório Celso Botelho de Moraes, concorda com a decisão da Turma e diz que o CTN deve ser aplicado já que o protocolo, à época dos fatos, não era vigente. Segundo ela, para que um tratado internacional tenha executoriedade no Brasil, ele precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, promulgado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial.
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