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Projeto de Lei do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta os contratos de prestação de serviços terceirizados vai trazer importantes mudanças para as empresas. Atualmente, quem legisla sobre o assunto é o Judiciário, por meio da Súmula 331, do Superior Tribunal do Trabalho. O PL produzido pelo MTE está disponível para consulta pública: http://www.mte.gov.br/consulta_publica/Minuta_terceirizacao.pdf.
“Um dos benefícios desse projeto é o de responsabilizar a contratante pela averiguação de que a contratada cumpre com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, visto que em caso de omissão responderá solidariamente pelo pagamento dos direitos dos trabalhadores. São raras as empresas que vêem a importância de tal procedimento. Geralmente as empresas contratam a prestadora de serviços que oferecer o menor preço e acreditam, cegamente, que as obrigações trabalhistas e previdenciárias são somente da contratada”, analisa Karin Soliva Soria, auditora da De Biasi Auditores Independentes.
O objetivo declarado do Ministério é dificultar a atuação de empresas de fachada, cujo único objetivo é não pagar os direitos trabalhistas e previdenciários. Para que o tiro não saia pela culatra e a empresa contratante não tenha que arcar com os custos, uma das soluções é a auditoria de terceiros. “Nesse serviço, realiza-se uma auditoria completa na empresa terceirizada, para averiguar qualquer tipo de irregularidade”, atesta auditora da De Biasi. |
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