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Pacotes bilionários têm sido discutidos para o financiamento do comércio internacional, em uma tentativa agressiva de reverter a grave crise econômica. Estão previstos mais de U$ 250 bilhões em financiamentos, nos próximos dois anos, e o Brasil poderá aproveitar uma boa fatia desse bolo.
Para obter o máximo proveito dos recursos captados no exterior, as empresas brasileiras poderão se utilizar do drawback para fornecimento, no mercado interno, com suspensão dos tributos incidentes na aquisição de produtos destinados à industrialização.
O drawback para fornecimento, no mercado interno, se dá através de licitação internacional, em que é utilizado financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no exterior.
A Lei nº 8.032, que traz essa possibilidade, está em vigor desde 1990, mas divergências quanto à possibilidade de empresas privadas promoverem licitações internacionais levou a questão ao Judiciário e, praticamente, paralisou a utilização desse regime tributário.
Mas, o Decreto nº 6.702, publicado em 18 de dezembro de 2008, colocou fim à discussão ao prever que a licitação internacional pode ser promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como de direito privado.
Dessa forma, o drawback poderá ser utilizado para fornecimento de insumos, no mercado interno, em licitações internacionais, desde que atendidos os requisitos deste Decreto. Como se tratam de recursos externos, a exportação será considerada ficta, por determinação legal, e os tributos incidentes na aquisição de produtos utilizados na industrialização serão beneficiados com essa suspensão.
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