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As solicitações de importação de bens usados submetidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) estão sendo publicadas desde o último dia 17 (www.desenvolvimento.gov.br). A mudança foi estabelecida pela Portaria Secex nº 6, de 31 de março de 2009. Antes da alteração, os pedidos para a internalização desse tipo de mercadoria eram publicados apenas no Diário Oficial da União. A autorização para importação de bens usados só é conferida aos não produzidos no Brasil.
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A primeira lista de produtos disponível no site do MDIC consta da Circular Secex nº 20, publicada no dia 17 no Diário Oficial da União, que foi a única publicação simultânea no DOU e no site do MDIC - as demais constarão apenas na internet. Caso haja produção nacional de algum desses itens, a indústria brasileira deverá encaminhar, em até 30 dias, a contar da data de publicação da Circular nº 20, manifestações sobre a existência de fabricação no Brasil, acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, características técnicas, informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no país. Todos esses dados são essenciais para que o Decex caracterize a existência de produção nacional e não autorize a importação do bem usado.
As manifestações deverão ser enviadas para o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex no seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900. |
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