Assinatura digital em DIPJ
será
obrigatório no próximo ano
23/10/2009 – DCI
SÃO PAULO - A partir de 1º de janeiro de 2010, a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução normativa da Receita Federal foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal por meio da certificação digital.
A Receita alerta que a medida valerá a partir do ano que vem, mas será aplicada às declarações de qualquer exercício e não somente às referentes aos períodos de apuração de 2010.
A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico, segundo a Receita Federal, e permite que pessoas, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.
Por meio da certificação digital é possível fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas na internet.
Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou ontem uma nova ferramenta que possibilita às empresas agendarem a opção pelo regime de tributação no ano que vem. O objetivo do comitê é usar o novo serviço para facilitar o ingresso de Pessoas Jurídicas no Simples, possibilitando ao contribuinte a verificação com antecedência.
Desta forma, de acordo com o comitê o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar sua situação pois, se existirem pendências, o agendamento não será aceito e, portanto, a empresa terá mais tempo para regularizar sua situação. O serviço não está disponível para empresas que foram criadas recentemente.
A novo serviço estará disponível entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, no Portal do Simples Nacional, no serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Contribuintes". No dia 1º de janeiro de 2010 será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento.
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