Menos impostos
03/12/2009 - REVISTA INTERMARKET
O ISS não incide sobre contratos de afretamento de embarcações, segundo decisão inédita da 1ª Turma do STJ, em ação movida pela Branco Consultores Tributários em nome da empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda. contra o município de Macaé (RJ). A relatora do processo, ministra Denise Arruda, aceitou os argumentos de que os navios devem ser considerados bens móveis, sob pena de se desvirtuarem os institutos de Direito Privado.
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