Cobrança de Armazenagem para
Carga em Trânsito – Porto de Rio Grande
09/12/09 - INFORMATIVOS BARCI
Publicadas decisões do Ministério Público Federal, relativas a processo de cobrança de armazenagem para cargas em trânsito aduaneiro, oriundo no Porto de Rio Grande/RS.
Estas publicações, da última quarta-feira (02/12/2009), reforçam a decisão inicial que já havia sido tomada em novembro de 2008, que fazia menção a não cobrança da armazenagem para "carga pátio", com base na Instrução Normativa 248/2002.
Em suma, desde o dia 02/12 o Tecon não pode mais cobrar armazenagem para cargas destinadas a zona secundárias, através de trânsito aduaneiros registrados e desembaraçados dentro do prazo de 48 hs, estipulado pela legislação supracitada.
Daqui para frente, serão os despachantes e importadores que necessitarão dar andamento no processo para que as primeiras operações sejam removidas do porto sem a referida cobrança.
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